Tradutor

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Ângelo Rigon Filho:

“O operador do Direito é, antes de tudo, um intérprete dos anseios e das vontades do homem. Desde sempre, a missão do jurista foi traduzir o espírito da lei para a nossa realidade diária. O advogado, mais especificamente, traduz em peças jurídicas as necessidades daqueles que o procuram para levá-las ao conhecimento da Justiça.

Desse modo, parece-me que a missão do jurista e a do tradutor-intérprete complementam-se. E isso fica bastante claro diante do trabalho aqui apresentado, que certamente poderá ser um inestimável instrumento de trabalho para os juristas.

Nos dias em que vivemos, cercados de idéias como “globalização”, “mercados comuns”, “comunidade internacional”, “common law”, e tantos outros que nos fazem ver o entrelaçamento cada vez mais estreito das esferas jurídicas, a necessidade de instrumentos que possam auxiliar o operador do Direito na compreensão das estruturas jurídicas estrangeiras é imperiosa.

O sentido maior do trabalho do tradutor, na área jurídica em especial, vai além da mera transmissão de significado de vocábulos. Deve alcançar as mais profundas crenças e o ideário de uma sociedade, posto que o Direito é o reflexo da estrutura social de determinado povo. É tarefa árdua, que conjuga o apurado conhecimento técnico-línguístico com o conhecimento jurídico, tanto dos institutos existentes no país do idioma original como daqueles equivalentes no país para cujo idioma se realizará a tradução; sem o que será apenas um transmitir de palavras, sem conteúdo e sem utilidade.”

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